Advogado para inventário na Bahia
Em cartório, quando a família está de acordo, ou na Justiça. Nos dois caminhos a lei exige advogado.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · desde 2015
Atendimento em toda a Bahia
Pode escrever qualquer herdeiro, não só quem vai ser o inventariante.
Qual destas é a situação da sua família?
- Os herdeiros estão de acordoTodos concordam com a divisão e querem resolver. Em geral cabe o inventário em cartório.Falar sobre isso
- Um herdeiro não concordaAlguém não aceita a divisão, não assina ou não responde. Aí o caminho costuma ser a Justiça.Falar sobre isso
- O imóvel não está no nome de quem faleceuContrato particular, herança antiga nunca inventariada ou posse sem escritura. Pode envolver usucapião.Falar sobre isso
- O inventário começou e parouJá foi aberto, no cartório ou na Justiça, e não anda. O primeiro passo é ver em que ponto travou.Falar sobre isso
Inventário em cartório ou judicial: qual cabe à sua família
Em cartório (extrajudicial)
Cabe quando todos os herdeiros concordam com a divisão. É feito por escritura pública, no cartório de notas, sempre com advogado (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º). Desde 2024, uma resolução do CNJ passou a admitir o cartório também em alguns casos com herdeiro menor de idade ou com testamento, com requisitos próprios (Resolução CNJ 571/2024).
Na Justiça (judicial)
Necessário quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando a situação não preenche os requisitos do cartório. Começa com uma petição ao juízo da sucessão, que nomeia o inventariante e conduz a partilha.
Conduzo inventários pelos dois caminhos. Saber qual deles cabe é a primeira coisa que se resolve, e depende de três respostas: quem são os herdeiros, se estão de acordo e quais bens existem.
O prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil fixa dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário (art. 611). Passar desse prazo não impede o inventário, mas o estado pode cobrar multa no imposto sobre a herança pelo atraso, o que o Supremo considera válido (STF, Súmula 542).
Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome de quem faleceu: não se vende o imóvel, não se transfere o carro e o dinheiro das contas fica bloqueado, salvo autorização específica.
E se o imóvel nem estiver no nome de quem faleceu?
É comum o imóvel da família nunca ter passado para o nome de quem faleceu: comprado por contrato particular, recebido de uma herança anterior que ninguém inventariou, ou ocupado há décadas sem documento. O inventário pode dividir os direitos sobre esse imóvel, mas não coloca a escritura registrada no nome dos herdeiros.
Para isso, o caminho mais comum é a usucapião, que reconhece a propriedade de quem tem a posse prolongada do imóvel. O tempo de posse de quem faleceu se soma ao dos herdeiros (Código Civil, art. 1.207), e o pedido pode ser feito no cartório de registro de imóveis, também com advogado (Lei 6.015/73, art. 216-A), ou na Justiça. Muitas vezes as duas coisas andam juntas: a usucapião regulariza o imóvel e o inventário divide o restante.
O que reunir para começar
- Certidão de óbito
- Documentos de quem faleceu
- Documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável
- Matrícula atualizada dos imóveis
- Documentos dos veículos
- Extratos de contas e aplicações
- Testamento, se houver
Não é preciso ter tudo para a primeira conversa. A lista exata depende do caminho e dos bens, e é definida no começo.
Como funciona com o escritório
Conversa inicial
Pelo WhatsApp: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais bens existem e se a família está de acordo.
Definição do caminho
Cartório ou Justiça, a lista de documentos de cada um e os honorários, combinados por escrito antes de qualquer contratação.
Imposto e documentos
Levantamento dos bens, cálculo e recolhimento do imposto sobre a herança (ITCMD) e reunião das certidões.
Escritura ou processo
No cartório, a escritura de partilha, que pode ser assinada à distância pelo sistema eletrônico dos cartórios; na Justiça, o processo até a partilha. Depois, a transferência dos bens.
Se quem faleceu era aposentado com doença grave
Aposentados e pensionistas com uma das doenças previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda. Se o imposto continuou sendo descontado, o que foi pago a mais nos últimos cinco anos pode ser recuperado e passa a fazer parte da herança. Veja o que a família pode buscar nesse caso.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório?
Sim. A escritura de inventário só é lavrada com a presença de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou um para cada (CPC, art. 610, § 2º).
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. A conversa pode ser toda pelo WhatsApp ou por videochamada, os documentos podem ser enviados digitalizados, e a escritura em cartório pode ser assinada à distância pelo sistema eletrônico dos cartórios.
Quanto tempo leva um inventário?
Depende menos do cartório do que da família: dos documentos estarem em ordem, do imposto pago e de os herdeiros estarem de acordo. Em cartório, com tudo reunido, costuma andar bem mais rápido do que na Justiça, onde o tempo depende também do andamento do processo.
Quanto custa um inventário?
Há dois custos públicos: as taxas do cartório, fixadas em tabela do Tribunal de Justiça, e o imposto estadual sobre a herança (ITCMD), calculado sobre o valor dos bens. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer contratação.
Em qual cartório pode ser feito?
Em regra, a família escolhe o cartório de notas (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Quando a escritura é feita à distância, pelo sistema eletrônico, e envolve imóvel, as regras do ato eletrônico podem ligá-la ao cartório do local do imóvel. Isso se define no começo.
Os herdeiros moram em cidades diferentes. Todos precisam ir ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo sistema eletrônico dos cartórios, e um herdeiro também pode ser representado por procuração.
Um dos herdeiros não concorda. E agora?
Sem acordo de todos, o caminho é a Justiça. Muitas vezes a divergência é sobre um bem só, e uma conversa antes do processo resolve o resto.
O imóvel não está no nome de quem faleceu. Dá para fazer o inventário?
Dá para inventariar os direitos sobre ele, mas a escritura no nome dos herdeiros depende de uma regularização à parte, em geral a usucapião, feita em cartório ou na Justiça. Na primeira conversa se vê qual documento existe e qual caminho fecha o caso.
Há um herdeiro menor de idade. Ainda dá para fazer em cartório?
Desde 2024 é possível em alguns casos, com requisitos próprios, entre eles a manifestação do Ministério Público (Resolução CNJ 571/2024). Quando os requisitos não se cumprem, o inventário segue na Justiça.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Atuo em inventários em cartório e na Justiça. Quem lê e responde é o próprio advogado.

