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Advogado para inventário na Bahia

Em cartório, quando a família está de acordo, ou na Justiça. Nos dois caminhos a lei exige advogado.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · desde 2015

Atendimento em toda a Bahia

Falar sobre o inventárioVocê não precisa ter todos os documentos ainda

Pode escrever qualquer herdeiro, não só quem vai ser o inventariante.

Inventário em cartório ou judicial: qual cabe à sua família


Em cartório (extrajudicial)

Cabe quando todos os herdeiros concordam com a divisão. É feito por escritura pública, no cartório de notas, sempre com advogado (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º). Desde 2024, uma resolução do CNJ passou a admitir o cartório também em alguns casos com herdeiro menor de idade ou com testamento, com requisitos próprios (Resolução CNJ 571/2024).

Na Justiça (judicial)

Necessário quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando a situação não preenche os requisitos do cartório. Começa com uma petição ao juízo da sucessão, que nomeia o inventariante e conduz a partilha.

Conduzo inventários pelos dois caminhos. Saber qual deles cabe é a primeira coisa que se resolve, e depende de três respostas: quem são os herdeiros, se estão de acordo e quais bens existem.

O prazo para abrir o inventário


O Código de Processo Civil fixa dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário (art. 611). Passar desse prazo não impede o inventário, mas o estado pode cobrar multa no imposto sobre a herança pelo atraso, o que o Supremo considera válido (STF, Súmula 542).

Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome de quem faleceu: não se vende o imóvel, não se transfere o carro e o dinheiro das contas fica bloqueado, salvo autorização específica.

E se o imóvel nem estiver no nome de quem faleceu?

É comum o imóvel da família nunca ter passado para o nome de quem faleceu: comprado por contrato particular, recebido de uma herança anterior que ninguém inventariou, ou ocupado há décadas sem documento. O inventário pode dividir os direitos sobre esse imóvel, mas não coloca a escritura registrada no nome dos herdeiros.

Para isso, o caminho mais comum é a usucapião, que reconhece a propriedade de quem tem a posse prolongada do imóvel. O tempo de posse de quem faleceu se soma ao dos herdeiros (Código Civil, art. 1.207), e o pedido pode ser feito no cartório de registro de imóveis, também com advogado (Lei 6.015/73, art. 216-A), ou na Justiça. Muitas vezes as duas coisas andam juntas: a usucapião regulariza o imóvel e o inventário divide o restante.

O que reunir para começar


  • Certidão de óbito
  • Documentos de quem faleceu
  • Documentos dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável
  • Matrícula atualizada dos imóveis
  • Documentos dos veículos
  • Extratos de contas e aplicações
  • Testamento, se houver

Não é preciso ter tudo para a primeira conversa. A lista exata depende do caminho e dos bens, e é definida no começo.

Como funciona com o escritório


  1. Conversa inicial

    Pelo WhatsApp: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais bens existem e se a família está de acordo.

  2. Definição do caminho

    Cartório ou Justiça, a lista de documentos de cada um e os honorários, combinados por escrito antes de qualquer contratação.

  3. Imposto e documentos

    Levantamento dos bens, cálculo e recolhimento do imposto sobre a herança (ITCMD) e reunião das certidões.

  4. Escritura ou processo

    No cartório, a escritura de partilha, que pode ser assinada à distância pelo sistema eletrônico dos cartórios; na Justiça, o processo até a partilha. Depois, a transferência dos bens.

Se quem faleceu era aposentado com doença grave


Aposentados e pensionistas com uma das doenças previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda. Se o imposto continuou sendo descontado, o que foi pago a mais nos últimos cinco anos pode ser recuperado e passa a fazer parte da herança. Veja o que a família pode buscar nesse caso.

Perguntas frequentes


Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório?

Sim. A escritura de inventário só é lavrada com a presença de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou um para cada (CPC, art. 610, § 2º).

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. A conversa pode ser toda pelo WhatsApp ou por videochamada, os documentos podem ser enviados digitalizados, e a escritura em cartório pode ser assinada à distância pelo sistema eletrônico dos cartórios.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende menos do cartório do que da família: dos documentos estarem em ordem, do imposto pago e de os herdeiros estarem de acordo. Em cartório, com tudo reunido, costuma andar bem mais rápido do que na Justiça, onde o tempo depende também do andamento do processo.

Quanto custa um inventário?

Há dois custos públicos: as taxas do cartório, fixadas em tabela do Tribunal de Justiça, e o imposto estadual sobre a herança (ITCMD), calculado sobre o valor dos bens. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer contratação.

Em qual cartório pode ser feito?

Em regra, a família escolhe o cartório de notas (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Quando a escritura é feita à distância, pelo sistema eletrônico, e envolve imóvel, as regras do ato eletrônico podem ligá-la ao cartório do local do imóvel. Isso se define no começo.

Os herdeiros moram em cidades diferentes. Todos precisam ir ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo sistema eletrônico dos cartórios, e um herdeiro também pode ser representado por procuração.

Um dos herdeiros não concorda. E agora?

Sem acordo de todos, o caminho é a Justiça. Muitas vezes a divergência é sobre um bem só, e uma conversa antes do processo resolve o resto.

O imóvel não está no nome de quem faleceu. Dá para fazer o inventário?

Dá para inventariar os direitos sobre ele, mas a escritura no nome dos herdeiros depende de uma regularização à parte, em geral a usucapião, feita em cartório ou na Justiça. Na primeira conversa se vê qual documento existe e qual caminho fecha o caso.

Há um herdeiro menor de idade. Ainda dá para fazer em cartório?

Desde 2024 é possível em alguns casos, com requisitos próprios, entre eles a manifestação do Ministério Público (Resolução CNJ 571/2024). Quando os requisitos não se cumprem, o inventário segue na Justiça.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Atuo em inventários em cartório e na Justiça. Quem lê e responde é o próprio advogado.