Familiares e herdeiros: o que cada um pode buscar no Imposto de Renda
Muitas famílias só descobrem a isenção por doença grave depois que o aposentado adoeceu, ou até depois que faleceu. Dependendo da sua relação com ele, há caminhos diferentes. Esta página separa as três situações para você se encontrar.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Pesquisando por um familiar? Pode escrever você mesmo.
1. Você cuida de quem tem a doença
Filhos, netos e cônjuges costumam ser quem pesquisa e resolve, e é natural que seja assim. Se o seu pai, mãe ou cônjuge é aposentado, reformado ou pensionista e tem uma das 17 doenças previstas em lei, o direito é dele, mas quem conduz pode ser você: reunir os documentos, entender os caminhos e conversar comigo pela família.
Na hora de formalizar, quem assina a procuração é ele. Se ele não puder mais manifestar a vontade, quem assina é o curador; se ainda não houver curatela, esse é um passo a mais, e eu explico na conversa como fica.
2. Você recebe pensão e tem doença grave
A isenção vale para pensionistas: se você recebe pensão (por morte, alimentícia ou de regime próprio) e tem uma das doenças do rol legal, a pensão pode ficar isenta de IR. A pensão tem inciso próprio na lei, o art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88, que remete à mesma lista de doenças do inciso XIV. A doença considerada é a sua, de quem recebe a pensão.
Valem aqui as mesmas regras das demais situações: laudo particular é aceito na via judicial (STJ, Súmula 598), a remissão não cancela o benefício (STJ, Súmula 627) e a restituição pode alcançar os últimos 5 anos. Há uma única exceção, e ela existe apenas no inciso da pensão: ficam de fora as doenças decorrentes de moléstia profissional. Veja a página do pensionista, com a comparação entre os dois incisos.
3. Quem faleceu era isento (ou tinha direito) e a família não sabia
O direito à isenção nasce com a doença, não com o pedido. Se o aposentado ou pensionista tinha doença grave comprovada e o IR continuou sendo retido, esses valores foram pagos indevidamente. Com o falecimento, o que era dele passa a compor a herança.
O que os herdeiros podem buscar
A restituição do que foi retido indevidamente, em regra nos 5 anos anteriores, pode ser pleiteada pelo espólio (no inventário) ou pelos herdeiros, conforme a fase da sucessão. É uma discussão documental: laudos e contracheques do falecido são a base da prova. Como funciona a restituição.
Atenção aos prazos
O limite de 5 anos corre continuamente: a cada mês que passa, o mês mais antigo deixa de ser recuperável. Se essa é a situação da sua família, não deixe a análise para depois do fim do inventário.
Como se prova a doença de quem já faleceu
Esta é a parte que costuma parecer impossível e quase nunca é. A prova não depende de perícia no paciente, porque não há mais paciente a examinar: ela é documental, e o material geralmente existe espalhado entre a família, os hospitais e os planos de saúde.
O que costuma servir de prova
Laudos e exames guardados em casa, prontuário hospitalar, que pode ser requisitado pela família, relatórios do médico assistente, receituários, registros de internação e de quimioterapia ou hemodiálise, e a própria certidão de óbito quando ela indica a causa. Nenhum desses documentos precisa ser oficial no sentido de vir de junta médica: laudo particular é prova válida na via judicial (STJ, Súmula 598).
O que se está discutindo, em termos financeiros
O período em que a pessoa já tinha a doença comprovada e o Imposto de Renda continuou sendo retido dos proventos dela. Não é a herança em si: é um valor que era dela, foi descontado indevidamente em vida, e por isso passa a integrar o que ela deixou.
O prazo corre durante o inventário
Este é o ponto que mais custa dinheiro às famílias, e ele não é intuitivo. O limite de cinco anos não fica suspenso enquanto o inventário tramita. Um inventário que leva dois anos consome dois anos da janela, e esses meses não voltam depois. Não é motivo para correr; é motivo para não deixar a análise para o fim do processo.
Perguntas frequentes
Meu pai faleceu de câncer e nunca pediu a isenção. Ainda dá para reaver algo?
Em regra, sim: o que foi retido indevidamente nos 5 anos anteriores pode ser buscado pelo espólio ou pelos herdeiros, com prova documental da doença. Quanto antes a análise, menos meses se perdem pelo prazo.
Recebo pensão do meu marido, que tinha doença grave. Minha pensão é isenta?
A isenção da pensão considera a doença de quem a recebe. A situação em que a doença era do instituidor exige análise específica, inclusive do período anterior ao falecimento. Converse conosco.
O inventário já terminou. Perdi a chance?
Não necessariamente: encerrado o inventário, a discussão pode ser conduzida pelos herdeiros. O ponto sensível é o prazo de 5 anos, que continua correndo.
Não houve inventário porque quase não havia bens. Ainda assim é possível?
Sim, e é uma situação frequente. A ausência de inventário não apaga o crédito: existem caminhos próprios para que os herdeiros recebam valores deixados pelo falecido sem abrir um inventário completo. O que se define na análise é qual deles cabe no seu caso.
Somos vários irmãos. Todos precisam participar?
O crédito pertencia ao falecido e se divide entre os sucessores conforme a regra da sucessão. Na prática isso significa que a participação dos demais herdeiros costuma ser necessária, ainda que a condução do caso fique com um deles. É um ponto a resolver no começo, e não depois.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

