Hanseníase e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem ou teve hanseníase tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). O direito é preservado mesmo após a alta por cura, o que costuma ser mal compreendido tanto na Receita quanto no INSS.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Independentemente da forma clínica e mesmo após a alta por cura.
O que costuma travar o pedido
- Costuma vir escrito“Paciente com alta por cura, sem doença em atividade.”
- O que responde
A lei escreveu hanseníase, sem exigir que esteja ativa. Onde quis exigir um estado, ela disse: no mesmo inciso está escrito “tuberculose ativa”. A jurisprudência também dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
- Costuma vir escrito“Não há incapacidade nem sequela que justifique o pedido.”
- O que responde
A isenção do art. 6º, XIV, não é benefício por incapacidade. O que ela exige é a doença listada e a condição de aposentado, reformado ou pensionista. Grau de sequela não é requisito nesta condição.
- Costuma vir escrito“O tratamento foi há muitos anos e não há documentação da época.”
- O que responde
É a situação mais comum nesta condição, porque muita gente tratou nos anos 80 e 90, em serviço público, e não guardou papel. O prontuário costuma existir ainda: as unidades de referência em hanseníase mantêm registro, e a notificação compulsória deixa rastro no sistema de saúde. Onde o papel antigo não aparecer, o laudo atual do dermatologista ou neurologista que descreva as sequelas é prova válida na via judicial (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.
Sigilo é respeitado no processo
A ação pode tramitar em segredo de justiça, com acesso restrito aos autos, quando houver risco de exposição indesejada do diagnóstico.
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo médico (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
- Prontuário ou relatório do serviço de referência em hanseníase
- Comprovação do tratamento (poliquimioterapia), se houver
- Se houver sequela neurológica: laudo do neurologista
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Já tive alta por cura há anos. Ainda tenho direito?
Sim. A cura clínica não elimina o direito: a jurisprudência do STJ (Súmula 627) reconhece a manutenção da isenção mesmo após a remissão da doença.
A Receita cancelou minha isenção porque a doença foi curada. E agora?
A cura não é motivo válido para cancelamento (Súmula 627 do STJ). A situação costuma ser revertida na via judicial, com pedido de restituição do que foi indevidamente retido. Veja o que fazer.
Fico com sequelas neurológicas depois do tratamento. Isso ajuda?
Reforça a prova, mas não é requisito. O direito decorre do diagnóstico de hanseníase, com ou sem sequelas persistentes.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

