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Contaminação por radiação e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e sofreu contaminação por radiação ionizante tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A hipótese alcança vítimas de acidentes radiológicos (como o césio-137 em Goiânia) e exposições ocupacionais documentadas.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Vítimas de acidentes radiológicos e trabalhadores expostos a radiação ionizante em razão da atividade, com nexo comprovado.

Os três pontos que mais importam


O que costuma travar o pedido, e o caminho alternativo

Costuma vir escrito“Não há comprovação do nexo entre a exposição e o quadro clínico.”
O que responde

É a negativa central desta condição, e a que exige mais documentação: boletins de acidente, laudos de monitoração dosimétrica, relatórios da CNEN e o prontuário do acompanhamento contínuo. Diferente das outras páginas deste site, aqui a prova não é só do diagnóstico, é também da história.

Costuma vir escrito“O quadro atual é uma doença comum, sem relação demonstrada com radiação.”
O que responde

A contaminação costuma se manifestar anos depois, por cânceres, alterações hematológicas ou tireoidianas. A distância no tempo é característica da exposição, não evidência contra ela, e é justamente o que a documentação dosimétrica serve para ligar.

Costuma vir escrito“A exposição ocorreu há décadas e não há registro dosimétrico da época.”
O que responde

A dosimetria individual nem sempre existiu, e quando existiu nem sempre foi guardada. Onde ela falta, a prova se monta por outras vias: o registro funcional que demonstra a função exercida e o período, os laudos ambientais do local, o histórico da instalação e a documentação de acidentes conhecidos. Tudo isso é prova válida na via judicial, ainda que particular (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.

E há um segundo caminho, que costuma passar despercebido: se a exposição resultou em neoplasia maligna, essa doença está no rol por conta própria, sem exigir nexo com coisa alguma. Quando existem os dois fundamentos, não há razão para usar só o mais difícil de provar.

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudos médicos das especialidades envolvidas, com CID e descrição do quadro
  • Documentação do acidente ou da exposição ocupacional
  • Laudos dosimétricos, relatórios da CNEN ou do serviço de medicina do trabalho
  • Prontuário do acompanhamento pós-exposição
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento

Perguntas frequentes


Fui exposto no trabalho há muitos anos e só agora apareceram problemas. Enquadra?

A latência entre a exposição e a manifestação clínica é comum e não afasta o direito, desde que documentado o nexo. Casos assim exigem instrução técnica mais detalhada.

Fui vítima do acidente com césio-137 em Goiânia. Como fica meu caso?

Vítimas cadastradas do acidente têm documentação de exposição já consolidada. O direito à isenção segue os mesmos requisitos gerais (proventos de aposentadoria ou pensão), com prova geralmente robusta.

Desenvolvi câncer após a exposição. Isso ajuda?

Sim. O câncer, por si só, já é hipótese autônoma do rol legal. A contaminação por radiação pode ser somada como fundamento adicional. Veja a página de câncer.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.