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Nefropatia grave e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem nefropatia grave tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A hipótese alcança insuficiência renal crônica em estágios avançados, pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal e transplantados renais.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Insuficiência renal crônica avançada, pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal, transplantados renais.

O transplante que deu certo é o que mais gera cancelamento


Existe uma sequência que se repete nesta doença e que apanha as pessoas justamente no melhor momento delas. A isenção é reconhecida enquanto há diálise. Vem o transplante, o enxerto funciona, a creatinina normaliza. Meses depois chega a revisão, e o entendimento administrativo é de que a doença acabou. A retenção volta.

Do ponto de vista médico, o transplante é tratamento, não cura. O rim transplantado depende de imunossupressão contínua e por prazo indeterminado, tem sobrevida finita e convive com risco permanente de rejeição, além dos efeitos próprios dos imunossupressores. A doença renal crônica não desaparece: ela passa a ser controlada por um órgão que não é do próprio corpo.

Melhora clínica não é o mesmo que deixar de ter direito

A jurisprudência não condiciona a isenção à persistência dos sintomas nem exige recidiva para mantê-la (STJ, Súmula 627). Um exame de função renal normal depois do transplante é a prova de que o tratamento funcionou, e não a prova de que a doença nunca existiu. Se a sua isenção foi cancelada após o transplante, veja o caminho.

O segundo ponto atinge quem ainda não chegou à diálise. É comum a negativa vir com a ideia de que a isenção só valeria para quem já dialisa. A lei não diz isso. Ela diz “nefropatia grave”, e gravidade não é sinônimo de terapia renal substitutiva: um paciente em estágio avançado, com filtração glomerular muito reduzida, proteinúria importante, anemia e doença óssea associadas, tem quadro grave mesmo antes de a primeira sessão acontecer. A diálise é uma consequência frequente da gravidade, não a definição dela.

O que costuma decidir na faixa pré-diálise

Aqui o laudo genérico costuma não bastar, e vale reunir o que mostra a evolução: a série histórica de creatinina e de filtração glomerular, a proteinúria, o estadiamento registrado pelo nefrologista e as repercussões já instaladas. Também importa a causa de base, porque nefropatia diabética, glomerulonefrites e doença renal policística têm cursos distintos e a documentação conta essa história de formas diferentes.

Os três pontos que mais importam


A lei exige gravidade

Alterações renais leves ou estáveis, sem repercussão clínica relevante, não se enquadram. A hipótese legal é nefropatia grave: insuficiência renal em estágios avançados, indicação de diálise, transplante.

Laudo particular vale na Justiça

A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do nefrologista de confiança, exames de função renal e relatórios da equipe de diálise ou transplante são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do nefrologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
  • Exames: creatinina, ureia, taxa de filtração glomerular (TFG), urina 1
  • Ultrassom renal e outros exames de imagem, se houver
  • Relatório da clínica de diálise, se aplicável
  • Se transplantado: relatório da equipe transplantadora
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Fiz transplante renal e estou bem. Continuo com direito?

Sim, em regra. A jurisprudência do STJ (Súmula 627) reconhece que o transplante não elimina o direito. É comum a Receita ou o INSS cancelar a isenção com esse fundamento, e essa situação é revertida na via judicial.

Faço hemodiálise há pouco tempo. Já posso pedir?

Sim. A indicação e o início da diálise são marcos que costumam ser aceitos administrativa e judicialmente para o enquadramento como nefropatia grave.

Tenho insuficiência renal em estágio 3, sem diálise. Enquadra?

Depende. Estágios iniciais costumam ser negados; estágios avançados (4 e 5) com queda importante da função renal têm boa chance de reconhecimento com base no laudo do nefrologista.

A perícia oficial disse que meu caso não é grave. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.