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Paralisia irreversível e incapacitante e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem paralisia irreversível e incapacitante tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A hipótese alcança sequelas de AVC, lesões raquimedulares, doenças degenerativas motoras (como ELA), poliomielite tardia e outras causas de paralisia definitiva.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, monoplegia, paralisia facial grave persistente, entre outros quadros.

O que costuma travar o pedido


Costuma vir escrito“Paciente com boa autonomia, faz suas atividades com apoio, sem incapacidade.”
O que responde

Essa leitura pune quem se reabilitou: quanto melhor a pessoa se adapta, mais fácil fica negar. Cadeira de rodas, órtese, adaptação da casa e fisioterapia são o que a medicina tem a oferecer, e usá-los não desfaz a lesão. O critério é a condição, não a autonomia adquirida com apoio (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Costuma vir escrito“Há perspectiva de melhora com a continuidade do tratamento.”
O que responde

Perspectiva genérica de melhora não é o mesmo que reversibilidade. A lei fala em paralisia irreversível, e irreversível quer dizer sem perspectiva razoável de reversão da lesão, não sem qualquer ganho funcional possível. Fisioterapia que melhora o dia a dia não reverte uma lesão medular.

Costuma vir escrito“O quadro é de paresia, força diminuída, e não de paralisia completa.”
O que responde

A distinção entre paresia e plegia descreve o grau de força que restou, e a lei não escreveu nenhuma das duas: escreveu paralisia irreversível e incapacitante. Uma paraparesia grave, que impede ficar de pé e andar, incapacita tanto quanto a ausência total de movimento, e o dano medular que a causou é o mesmo. O laudo do neurologista ou fisiatra, os exames de imagem e os relatórios de reabilitação são prova válida na via judicial (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.

⚠ Esta é a condição com dois qualificadores no texto legal: a paralisia precisa ser irreversível e incapacitante, e os dois juntos. Paralisias transitórias, ou com boa perspectiva real de reversão, em regra não se enquadram.

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do neurologista, neurocirurgião ou fisiatra (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
  • Exames de imagem: ressonância, tomografia, eletroneuromiografia
  • Relatórios de fisioterapia e reabilitação
  • Comprovante da causa (AVC, trauma, doença degenerativa)
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Tive AVC e fiquei com sequela num lado do corpo. Tenho direito?

Se a sequela é persistente (hemiplegia ou hemiparesia significativa), o enquadramento costuma ser reconhecido. A análise depende do quadro atual e do laudo do especialista.

Faço fisioterapia e recuperei parte dos movimentos. Perdi o direito?

Não, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627): o ganho parcial com reabilitação não descaracteriza a paralisia originalmente irreversível.

Tenho ELA (esclerose lateral amiotrófica). Enquadra?

A ELA, pela sua evolução, costuma ser enquadrada como paralisia irreversível e incapacitante, com base no laudo do neurologista.

A perícia oficial disse que meu caso é reversível. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a irreversibilidade pode ser demonstrada por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.