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Esclerose múltipla e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem esclerose múltipla tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A doença está expressamente citada no rol legal, o que costuma facilitar o reconhecimento, mas ainda gera negativas quando o quadro está em fase inicial ou em remissão.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Todas as formas clínicas: surto-remissão, primária progressiva, secundária progressiva.

O que costuma travar o pedido


Costuma vir escrito“Paciente fora de surto, sem sintomas no momento da perícia.”
O que responde

A esclerose múltipla tem cursos com surtos e períodos de menor atividade, e periciar alguém entre dois surtos não significa periciar alguém sem doença. A jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Costuma vir escrito“Uso contínuo de imunomodulador, doença estabilizada.”
O que responde

Estabilidade sob medicação é o resultado esperado do tratamento, não prova de que a doença cessou. A medicação contínua, aliás, é ela própria um indício de doença que persiste.

Costuma vir escrito“Diagnóstico de síndrome clinicamente isolada, sem esclerose múltipla definida.”
O que responde

Aqui a cautela é justa: um primeiro episódio isolado, sem critérios fechados, é caso frágil e vale saber disso antes de gastar tempo. Mas o quadro evolui, e o que importa é o que a ressonância mostra em série: lesões novas em exames sucessivos, ou bandas oligoclonais no líquor, mudam o diagnóstico e mudam a discussão. Na via judicial esses exames são prova válida ainda que particulares (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.

Nenhuma dessas discussões é sobre enquadramento: a esclerose múltipla está citada pelo nome na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. O que se discute aqui é sempre prova, e prova se junta.

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do neurologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
  • Ressonância magnética de crânio e coluna, com laudos
  • Exame de líquor com pesquisa de bandas oligoclonais, se houver
  • Relatórios de acompanhamento e prescrições de imunomoduladores
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Estou em remissão há anos e sem sintomas. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627): a doença continua sendo a mesma, mesmo em fase silenciosa. O que importa é a comprovação do diagnóstico.

Fui diagnosticado há pouco tempo (síndrome clinicamente isolada). Já posso pedir?

Depende. Casos iniciais, sem confirmação diagnóstica fechada, costumam ser negados. Com laudo neurológico detalhado e exames de imagem que caracterizem a doença, a análise judicial é possível.

Uso imunomodulador e trabalho normalmente. Isso atrapalha?

Não. O tratamento contínuo e a capacidade de trabalho não afastam a isenção sobre proventos de aposentadoria ou pensão. O critério é a doença, não o grau de incapacidade.

A perícia oficial disse que não é caso de esclerose múltipla. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, o diagnóstico pode ser demonstrado por laudo particular, exames de imagem e perícia judicial. Veja o que fazer.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.