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Espondilite anquilosante e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem espondilite anquilosante (nomenclatura antiga: “espondiloartrose anquilosante”, como consta no texto legal) tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A doença está expressamente citada no rol legal, mas a diferença de nomenclatura entre a lei e a prática médica atual gera confusão e negativas.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Todas as formas de apresentação da espondilite anquilosante, com ou sem quadros extra-articulares (uveíte, envolvimento intestinal, etc.).

O que costuma travar o pedido


Costuma vir escrito“O laudo apresenta espondilite anquilosante, e a lei se refere a espondiloartrose anquilosante.”
O que responde

É a mesma doença, e a diferença é de época. A lei é de 1988 e usa uma expressão hoje em desuso na medicina; o reumatologista escreve o nome atual, “espondilite anquilosante”, ou classifica dentro das espondiloartrites axiais. Negar por essa diferença é negar por nomenclatura, não por enquadramento.

Costuma vir escrito“Doença estável, boa capacidade funcional, em uso de imunobiológico.”
O que responde

A estabilidade sob medicação é o resultado esperado do tratamento, não prova de que a doença cessou. A jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?

Costuma vir escrito“Espondiloartrite axial não radiográfica: a radiografia não mostra anquilose.”
O que responde

A anquilose visível em radiografia é fase tardia da mesma doença, e pode levar anos para aparecer. Exigi-la é exigir que a pessoa piore antes de ter direito. A ressonância de sacroilíacas mostra a inflamação bem antes disso, e é ela, somada ao HLA-B27 e aos marcadores, que sustenta o caso na via judicial ainda que os laudos sejam particulares (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.

A condição está citada pelo nome no rol, sem qualquer exigência de estágio ou grau. O que se discute nesta página é sempre prova ou vocabulário, nunca se a doença pertence à lista.

Restituição dos últimos 5 anos

O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do reumatologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
  • Ressonância magnética de sacroilíacas ou coluna
  • HLA-B27, VHS, PCR e outros marcadores inflamatórios
  • Relatórios de acompanhamento e prescrições
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento

Perguntas frequentes


Meu diagnóstico é “espondiloartrite axial não radiográfica”. Enquadra?

A discussão existe: as classificações modernas ampliaram o espectro da doença. Casos com clara evolução para espondilite anquilosante ou com forte suporte clínico e laboratorial costumam ser reconhecidos.

Uso imunobiológico e estou sem dor. Ainda tenho direito?

Sim, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O bom controle com medicação não afasta a doença.

Tenho outras doenças reumatológicas (artrite reumatoide, psoriásica). Enquadra?

A lei é taxativa: só a espondilite anquilosante consta do rol. Outras doenças reumatológicas não se enquadram por analogia (STJ, Tema 250).

A perícia oficial disse que meu caso não é espondilite. E agora?

A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, o diagnóstico pode ser demonstrado por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.