Cegueira e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem cegueira tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). O direito alcança tanto a cegueira total quanto a cegueira em um só olho (monocular), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Cegueira total ou monocular, congênita ou adquirida, com laudo oftalmológico que comprove a perda visual.
O que costuma travar o pedido
- Costuma vir escrito“A visão em um dos olhos está preservada, logo não há cegueira.”
- O que responde
A perda visual em apenas um dos olhos é reconhecida como suficiente para a isenção, e não só pelos tribunais: a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensou contestar e recorrer nessas ações, reconhecendo que a isenção alcança o gênero “cegueira”, binocular ou monocular, desde que caracterizada por definição médica (Ato Declaratório PGFN nº 3/2016). Ainda assim é a razão de indeferimento mais comum aqui, o que costuma significar que a negativa veio de quem aplicou a regra antiga.
- Costuma vir escrito“Houve cirurgia e correção, com melhora da acuidade.”
- O que responde
Correções cirúrgicas, próteses e outros recursos de reabilitação não eliminam a doença nem o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
- Costuma vir escrito“A acuidade medida não chega ao patamar de cegueira legal.”
- O que responde
Acuidade não é o único critério, e às vezes nem é o principal: a perda de campo visual pode incapacitar alguém que ainda enxerga bem no centro. Quem tem visão tubular enxerga letras pequenas e não atravessa a rua sozinho. Por isso a campimetria pesa tanto quanto a tabela de acuidade, e os dois exames valem como prova na via judicial mesmo sendo particulares (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do oftalmologista (mesmo particular), com CID e descrição da acuidade visual
- Exames: acuidade visual, campimetria, fundoscopia, OCT, se houver
- Relatórios de cirurgias ou tratamentos anteriores
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Perguntas frequentes
Enxergo com um olho só. Tenho direito à isenção?
Sim, em regra. A cegueira monocular é reconhecida pelo STJ como suficiente para a isenção. É comum o pedido ser negado pelo INSS ou pela Receita e ser reconhecido na via judicial.
Fiz cirurgia e melhorei bastante. Ainda tenho direito?
A melhora ou o uso de recursos de reabilitação não afasta o direito, em regra: a jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O que importa é a comprovação da doença.
Baixa visão grave (não sou cego) se enquadra?
A hipótese legal é cegueira. Baixa visão pode se enquadrar quando o laudo demonstra perda visual equivalente à cegueira. Cada caso é analisado individualmente pelos exames.
A perícia oficial disse que minha visão não caracteriza cegueira. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a cegueira pode ser demonstrada por laudo do oftalmologista particular e por perícia judicial. Veja o que fazer.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

