Alienação mental e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem transtorno mental grave e incapacitante tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A expressão “alienação mental” é a nomenclatura antiga da lei, hoje interpretada de forma técnica pelos laudos médicos: alcança Alzheimer e outras demências, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar em quadro grave e quadros psiquiátricos assemelhados.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão, não a de quem deixou o benefício;
- Inclusive com sintomas controlados por medicação ou em fases estáveis do quadro.
O que costuma travar o pedido
- Costuma vir escrito“O laudo não menciona alienação mental, e sim o diagnóstico psiquiátrico do paciente.”
- O que responde
Nenhum laudo vai mencionar: “alienação mental” é expressão legal de 1988, não é categoria diagnóstica e não consta de nenhuma classificação médica em uso. A jurisprudência a interpreta como transtorno mental que comprometa de forma significativa a capacidade de gerir a própria vida. O que se examina é o que o laudo descreve, não a palavra que ele usa.
- Costuma vir escrito“Não há interdição judicial nem curatela.”
- O que responde
A lei não exige nenhuma das duas. A curatela, quando existe, ajuda como prova, mas exigi-la é criar um requisito que o texto legal não tem, e um requisito caro: interditar alguém é processo próprio, demorado, e com consequências que nada têm a ver com imposto de renda.
- Costuma vir escrito“Paciente estável, sem sintomas na data da perícia.”
- O que responde
A estabilidade sob tratamento é o objetivo do tratamento. A jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627), e nesta condição isso importa ainda mais, porque muitos quadros são episódicos por natureza. Sua isenção foi cancelada?
Na via judicial o laudo do psiquiatra ou neurologista de confiança, os testes cognitivos e os relatórios de acompanhamento são prova válida (STJ, Súmula 598), mesmo sem serviço médico oficial. O que fazer depois de um indeferimento.
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do psiquiatra ou neurologista (mesmo particular), com CID e descrição do quadro
- Testes cognitivos, relatórios de acompanhamento e prescrições
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: termo de curatela ou procuração
- Se houver: decisão de indeferimento ou ato de cancelamento
Quando o titular não pode agir sozinho
Se a pessoa doente não tem condições de assinar procuração ou tratar do próprio caso, o caminho passa por curatela ou por representação por familiar próximo. Podemos orientar sobre isso na conversa inicial.
Perguntas frequentes
Alzheimer entra em “alienação mental”?
A doença de Alzheimer e outras demências costumam ser reconhecidas como enquadradas na hipótese legal, quando comprovadas por laudo médico. A análise é sempre individual, com base nos exames e no histórico clínico.
Depressão grave se enquadra?
A depressão isoladamente, em regra, não é reconhecida pelos Tribunais como “alienação mental”. Quadros psiquiátricos graves com comprometimento significativo, devidamente documentados, podem ser analisados caso a caso.
É necessário processo de interdição ou curatela?
Não. A curatela pode reforçar a prova, mas não é requisito para a isenção. O que importa é a comprovação da doença por laudo médico.
A perícia oficial disse que não é caso de alienação mental. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, o quadro pode ser demonstrado por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

