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Seu pedido de isenção foi negado. E agora?

Um indeferimento administrativo é frustrante, mas, na maioria dos casos, ele não encerra a discussão. Ele apenas encerra aquele caminho.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Por que tantos pedidos são negados


  • “Falta de laudo médico oficial”, o motivo mais comum: o laudo particular é recusado na esfera administrativa;
  • Laudo sem “contemporaneidade”: a administração exige demonstração atual da doença;
  • Divergência da perícia: a junta oficial não reconhece o enquadramento da condição.

O terceiro é o que mais varia: o argumento da perícia muda conforme a condição, e a resposta também. Se a sua está entre as mais questionadas, vale ver o que costuma ser alegado no seu caso: Parkinson · cegueira · cardiopatia grave · nefropatia grave · hepatopatia grave · espondilite anquilosante · alienação mental · paralisia irreversível.

Repare: nenhum desses motivos significa que você não tem a doença ou o direito. Significam que aquela via de prova não aceitou os seus documentos.

O que muda na via judicial


A prova é mais ampla

O juiz não está vinculado ao laudo oficial: pode reconhecer a doença por laudos particulares, exames, prontuários e perícia judicial (STJ, Súmula 598). Exatamente o que resolve o indeferimento por “falta de laudo oficial”. A própria Fazenda registra que essa dispensa vale para o juiz e não para o servidor que analisa o pedido: veja o que a via administrativa exige.

Não é preciso pedir de novo na administração

Depois do indeferimento (ou mesmo sem nunca ter pedido), a ação judicial pode ser proposta diretamente (STF, Tema 1373).

O retroativo entra na conta

Na mesma ação é possível discutir a restituição do que foi retido nos últimos 5 anos.

A própria Fazenda já desistiu de discutir parte disso

Em 2016 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de contestar e de recorrer em três pontos que durante anos derrubaram pedidos, entre eles a exigência de doença ativa e o enquadramento da cegueira monocular (Atos Declaratórios PGFN nº 3 e nº 5 de 2016). Isso não é leitura de advogado: é ato do órgão que defenderia a União no seu processo. Veja o que a Fazenda já reconhece.

Calculadora do IR retido


Some quanto já foi descontado enquanto o pedido esteve negado. Basta a retenção mensal do contracheque e há quanto tempo ela ocorre.

Abrir a calculadora →

O que ter em mãos para a conversa


  • A decisão de indeferimento (ou o número do processo administrativo)
  • Laudos e exames que você já possui, mesmo particulares
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes mostrando a retenção de IR

Perguntas frequentes


Fui negado há anos. Ainda posso agir?

O indeferimento antigo não impede a ação judicial. O tempo decorrido influencia apenas o alcance da restituição retroativa, limitada em regra aos últimos 5 anos.

Entrar na Justiça não vai demorar anos?

São duas coisas com prazos diferentes, e vale separá-las. Parar o desconto costuma ser o pedido mais urgente, e é feito logo no início por meio de tutela provisória: quando deferida, o desconto cessa antes do fim do processo. Já receber o retroativo depende do trânsito em julgado e da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, e aí sim o prazo é longo, contado em anos. Nenhum prazo é garantido, porque depende do juízo e do volume da vara.

Preciso fazer novo pedido administrativo antes da ação?

Não. O STF fixou que o requerimento administrativo prévio não é exigível nessa matéria (Tema 1373).

Minha doença precisa estar ativa hoje?

Não: a jurisprudência dispensa a demonstração da atualidade dos sintomas (STJ, Súmula 627). Veja também isenção cancelada.

Se eu entrar na Justiça, posso perder o que já tenho ou ser cobrado por algo?

Discutir a isenção não mexe no seu benefício: aposentadoria, reforma e pensão continuam sendo pagas normalmente enquanto a ação corre. O que se discute é o imposto retido sobre eles, e o indeferimento administrativo que você já recebeu não piora por existir um processo.

A negativa disse que a minha doença não está na lista. Isso encerra o assunto?

Depende do que motivou a recusa, e vale conferir antes de aceitar. O rol da lei é taxativo, então uma doença fora dele realmente não se enquadra. Mas boa parte das recusas por “não consta na lista” não é isso: é nomenclatura, porque o texto legal é de 1988 e usa nomes que a medicina mudou, ou é enquadramento discutível dentro de uma condição que está no rol. Veja as condições previstas e compare com o que está escrito no seu laudo.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.