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Tuberculose ativa e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e está com tuberculose ativa tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A lei exige a doença ativa: infecção latente e sequelas isoladas de tuberculose passada, em regra, não se enquadram.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quem tem direito


  • Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
  • Militares da reserva remunerada ou reformados;
  • Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
  • Tuberculose pulmonar ou extrapulmonar (ganglionar, óssea, miliar, meníngea, entre outras), enquanto em atividade.

O que costuma travar o pedido


Costuma vir escrito“Tratamento concluído, paciente curado.”
O que responde

Aqui a resposta não é dizer que o direito continua: a lei escreveu tuberculose ativa, e nesta condição a atividade faz parte do direito. O que costuma passar despercebido é outra coisa, e vale dinheiro: durante os meses em que a doença esteve ativa, houve retenção de imposto que não era devida. É esse período que se discute.

Costuma vir escrito“Baciloscopia negativa, sem bacilos no exame de controle.”
O que responde

A negativação costuma ocorrer nas primeiras semanas de tratamento, e o tratamento dura seis meses ou mais, podendo se estender em casos resistentes. Exame de controle negativo no meio do tratamento indica que a medicação está funcionando, não que a doença acabou.

Costuma vir escrito“Tuberculose ganglionar, sem baciloscopia positiva que confirme.”
O que responde

A baciloscopia procura bacilo no escarro, e nas formas extrapulmonares não há escarro para examinar. Exigir esse exame numa tuberculose ganglionar, óssea, pleural ou meníngea é pedir prova que a própria forma da doença impede de existir. O que confirma essas formas é a biópsia do tecido acometido, a cultura do material colhido e o TRM-TB, e todos valem como prova na via judicial ainda que particulares (STJ, Súmula 598). O que fazer depois de um indeferimento.

Uma ressalva que esta página faz questão de manter: infecção latente, ou seja, contato positivo sem doença instalada, e sequelas antigas já curadas não se enquadram isoladamente. É das poucas condições do rol em que a lei exige um estado, e ignorar isso não ajudaria ninguém.

Se houver coinfecção, existe um segundo fundamento

A tuberculose é a doença oportunista mais comum em quem vive com HIV, e as duas estão no mesmo rol. A diferença é decisiva: a lei cita a síndrome da imunodeficiência adquirida sem exigir que esteja ativa. Quem tem as duas condições se enquadra pela que não depende de a doença estar em curso, e isso muda o alcance do direito depois do fim do tratamento.

Restituição do período em que a doença esteve ativa

O que foi retido durante o período de doença ativa pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.

Documentos úteis para a análise


  • Laudo do pneumologista ou infectologista (mesmo particular), com CID
  • Baciloscopia, TRM-TB (teste rápido molecular), cultura
  • Radiografia ou tomografia de tórax, se pulmonar; exames específicos, se extrapulmonar
  • Prescrição do esquema RIPE ou similar
  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheques recentes com a retenção de IR
  • Se houver: decisão de indeferimento

Perguntas frequentes


Já terminei o tratamento e estou curado. Perdi o direito?

Para a tuberculose, a lei exige quadro ativo. Encerrado o tratamento e caracterizada a cura, a isenção em regra deixa de ser devida a partir daquele momento, mas a restituição referente ao período de doença ativa segue possível.

Tive tuberculose no passado e ficaram sequelas pulmonares. Enquadra?

A sequela isolada, sem atividade da doença, em regra não se enquadra na hipótese de tuberculose ativa. Casos com repercussão respiratória grave podem ser analisados sob outras hipóteses do rol.

Tenho tuberculose latente (PPD positivo). Isso conta?

Não. A infecção latente não é doença ativa. O direito depende do diagnóstico e do tratamento da tuberculose ativa.

Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.