Doença de Paget e Imposto de Renda: a isenção sobre aposentadoria e pensão
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado tem direito à isenção do IR sobre esses proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). A lei limita expressamente a hipótese aos estados avançados da doença.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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Quem tem direito
- Aposentados de qualquer regime (INSS, servidores, regime próprio);
- Militares da reserva remunerada ou reformados;
- Pensionistas: a doença considerada é a de quem recebe a pensão;
- Quadros com deformidades ósseas, fraturas patológicas, dor crônica intensa, envolvimento neurológico ou repercussão sistêmica documentada.
Aqui a gravidade faz parte do direito, e isso muda a estratégia
Em boa parte das doenças do rol, exigir estágio avançado é acrescentar à lei um requisito que ela não tem. Na doença de Paget acontece o contrário, e é melhor saber disso desde o começo: o art. 6º, XIV, não cita a doença isoladamente. Ele cita “estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)”. O qualificador está no texto, foi posto pelo legislador, e não é a perícia que o inventou.
As 17 condições do rol, e como a lei escreveu cada uma
A lei exige um estado
Aqui a gravidade faz parte do direito.
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget
A lei cita só a doença
Sem adjetivo, sem estágio, sem grau.
- Doença de Parkinson
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Moléstia profissional
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A fibrose cística não consta do texto do inciso: foi incluída na relação dele pela Lei 9.250/95, art. 30, § 2º.
A consequência prática é direta: aqui o diagnóstico sozinho não resolve. O que decide é o que a documentação demonstra sobre a extensão e as repercussões da doença. E como a Paget é frequentemente assintomática por anos, descoberta por acaso numa radiografia ou numa fosfatase alcalina alterada, existe uma faixa grande de portadores para quem a isenção efetivamente não se aplica. Dizer o contrário seria vender expectativa.
O que costuma sustentar o estado avançado
Não existe uma definição legal fechada, e é por isso que o conjunto pesa mais que qualquer exame isolado. Os elementos que costumam aparecer nos casos reconhecidos são a doença poliostótica, atingindo vários ossos em vez de um; a deformidade óssea instalada, com arqueamento de ossos longos ou aumento do crânio; as fraturas patológicas; o comprometimento neurológico por compressão, incluindo a perda auditiva quando há acometimento do crânio; a dor óssea crônica refratária; e, nos quadros mais extensos, a repercussão cardíaca de alto débito. A degeneração sarcomatosa, embora rara, é o desfecho mais grave e, quando presente, desloca a discussão para a neoplasia maligna, que está no rol sem qualificador nenhum.
Por isso, nesta condição, a triagem começa pela leitura dos documentos e não pela conclusão. A cintilografia óssea, que mostra a extensão do acometimento, e a evolução da fosfatase alcalina ao longo do tempo costumam dizer mais sobre o enquadramento do que o nome da doença no laudo. Um exame isolado que apenas confirme a Paget, e nada mais, é um caso fraco; uma cintilografia com múltiplos focos acompanhada de deformidade e complicação documentada é outra conversa.
Os três pontos que mais importam
Doença tratada não afasta o direito
O uso de bifosfonatos e o controle do processo ósseo não eliminam a doença nem o direito: a jurisprudência dispensa a demonstração de sintomas atuais (STJ, Súmula 627). Sua isenção foi cancelada?
Laudo particular vale na Justiça
A esfera administrativa costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o laudo do reumatologista, endocrinologista ou ortopedista de confiança, cintilografia óssea, radiografias e fosfatase alcalina são prova válida (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?
Restituição dos últimos 5 anos
O que foi retido desde a comprovação da doença pode ser recuperado, em regra no limite de 5 anos. Como funciona a restituição.
Documentos úteis para a análise
- Laudo do reumatologista, endocrinologista ou ortopedista (mesmo particular), com CID
- Cintilografia óssea e radiografias das áreas acometidas
- Fosfatase alcalina e marcadores de remodelação óssea
- Relatórios de fraturas, deformidades ou complicações neurológicas
- Prescrição de bifosfonatos ou outros tratamentos
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheques recentes com a retenção de IR
- Se houver: decisão de indeferimento
Perguntas frequentes
Descobri a doença por acaso, sem sintomas. Enquadra?
A lei fala em estados avançados. Casos incidentais, sem repercussão clínica ou risco de complicação, em regra não se enquadram. A análise depende do laudo do especialista.
Uso bifosfonato e melhorei bastante. Perdi o direito?
Não, em regra. A jurisprudência não exige sintomas atuais (STJ, Súmula 627). O tratamento eficaz não descaracteriza a doença anteriormente avançada.
A perícia oficial disse que meu caso não é avançado. E agora?
A conclusão da perícia administrativa não encerra a discussão: na via judicial, a gravidade pode ser demonstrada por laudo particular e perícia judicial. Veja o que fazer.
Se a sua pergunta não está aqui, é provável que ela seja sobre o seu caso, e não sobre a regra.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

