As 17 doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda
A lei lista as condições uma a uma, e o rol é fechado: não vale doença parecida nem doença igualmente grave que esteja fora da lista. Abaixo estão as 17, cada uma com a página que explica o que costuma travar o pedido naquela condição.
Vicente Brasil Leite
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A lista, como a lei escreveu
A divisão abaixo reproduz a redação do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Em seis condições o legislador acrescentou um qualificador, e ali a gravidade é parte do direito. Nas outras onze ele citou a doença sem adjetivo nenhum, e exigir gravidade nesses casos é acrescentar requisito que a lei não tem.
A lei qualifica a condição
A décima sétima não está no mesmo artigo
A fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, não aparece no texto do art. 6º, XIV. Ela foi incluída na relação pela Lei 9.250/95, art. 30, § 2º. Quem lê apenas o primeiro artigo conclui, sem razão, que a doença está de fora.
Ter a doença da lista não basta
Este é o ponto que mais gera pedido negado, e ele não tem nada a ver com o diagnóstico. Além de a condição constar da lista, o rendimento precisa ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Na pensão existe uma exceção, e é uma só
A isenção da pensão está no art. 6º, XXI, e alcança as mesmas 17 condições, com uma ressalva escrita no próprio texto: a moléstia profissional fica de fora quando se trata de pensão. Veja a página do pensionista.
Previdência privada e fundo de pensão entram
A regra não vale apenas para o INSS e para os regimes próprios. A renda de previdência complementar, aberta ou fechada, segue a mesma lógica. Veja como funciona na previdência privada.
O que costuma decidir o valor: a data
Reconhecida a isenção, o desconto mensal para de acontecer. Mas existe uma segunda parte, que costuma ser maior e passa despercebida: o imposto que já foi retido desde o início da doença pode ser devolvido, respeitado o limite de cinco anos do art. 168 do Código Tributário Nacional.
Esse limite corre sozinho. A cada mês que passa entra um mês novo na conta e sai o mais antigo, que não volta mais. Não é motivo para correr, é motivo para saber. Veja como funciona a restituição dos últimos cinco anos.
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Se a sua condição não está na lista
O rol é taxativo, sem analogia nem extensão, e o Superior Tribunal de Justiça decidiu assim no Tema 250. Doença grave que não conste da lista não gera a isenção, por mais séria que seja. Dizer o contrário seria criar expectativa que a lei não sustenta.
Antes de concluir que é um não, valem duas conferências. A primeira é de nome: a mesma condição aparece na lei com a designação técnica e mais antiga, e é comum alguém procurar por um termo e não encontrar o outro. A segunda é de quadro clínico: um mesmo tratamento pode ter gerado outra condição que está na lista, e o pedido passa a se apoiar nela.
Vale também separar dois momentos que costumam se confundir. Uma coisa é a condição não constar do rol. Outra, bem diferente, é ela constar e o pedido ter sido negado por falta de laudo de serviço médico oficial, o que tem caminho próprio. Veja o que fazer quando o pedido é negado.
Perguntas frequentes
Preciso estar em tratamento ou com a doença ativa?
Em regra, não. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais e de recidiva da doença para conceder ou manter a isenção. A exceção é a tuberculose, porque ali a própria lei escreveu "ativa", e nesse caso a discussão costuma ser sobre o período em que a doença esteve ativa. Veja o caso de quem teve a isenção cortada.
O laudo do meu médico particular serve?
No pedido feito à Receita Federal ou ao órgão pagador, a exigência é de laudo de serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Em juízo a régua é outra: a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando o juiz se convence da doença por outras provas, o que inclui laudo particular, exames e prontuário.
A isenção vale desde quando?
Desde a data em que a doença foi comprovada, e não da data em que o pedido foi feito. Por isso o documento que fixa o início da condição costuma valer mais que qualquer outro papel do processo: é ele que define o tamanho do período a recuperar.
Sou servidor público aposentado. A regra é a mesma?
A lei é a mesma, federal, mas quem retém o imposto e quem analisa o pedido muda conforme o regime, e isso altera o procedimento. Veja a página do servidor aposentado ou a página do militar da inativa.
Preciso de advogado para pedir?
Não. O pedido administrativo pode ser feito pela própria pessoa, direto na fonte que paga o benefício. Veja o passo a passo da via administrativa e, se quiser comparar os dois caminhos, a página sobre quando vale ir à Justiça.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
Quem lê e responde é o próprio advogado.

