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Servidor com doença grave pode deixar de pagar IR na aposentadoria

Vale em qualquer regime próprio. E o que já saiu do seu contracheque pode voltar: R$ 4.500 retidos por mês somam R$ 270.000 em cinco anos.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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O que vale para o servidor aposentado


  • Vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria: a própria lei isenta os proventos “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma” (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV);
  • Qualquer regime próprio conta: União, estados, municípios, autarquias, tribunais, Ministério Público;
  • A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, inclusive na aposentadoria por tempo de contribuição (não precisa ser por invalidez);
  • Pensionistas de servidor também podem ter direito, considerada a doença de quem recebe a pensão;
  • Doença controlada ou em remissão não autoriza negar nem cortar o benefício (STJ, Súmula 627).

Contra quem se pede, e em que Justiça


A lei do Imposto de Renda é federal, mas isso não significa que todo servidor discuta a isenção no mesmo lugar. Quem define o caminho é a fonte que paga os seus proventos, e essa é uma diferença que costuma passar despercebida até o processo ser distribuído.

Servidor federal

Os proventos são pagos pela União, e é contra ela que a discussão corre, na Justiça Federal.

Servidor estadual, distrital ou municipal

O Imposto de Renda retido na fonte sobre o que o Estado, o Distrito Federal ou o Município paga aos próprios servidores pertence a eles, e não à União (Constituição, art. 157, I, e art. 158, I). Por isso o próprio STJ firmou que esses entes são parte legítima na ação de restituição proposta por seus servidores (Súmula 447). Na prática, a discussão corre contra o ente que paga, na Justiça Estadual.

Há uma segunda confusão frequente no pedido do servidor, e ela é de norma, não de foro: o Estatuto do Servidor tem a própria lista de doenças, que não é a mesma da lei do Imposto de Renda. Veja onde as duas listas divergem.

Duas condições do rol têm tratamento próprio quando o beneficiário é servidor, porque interagem com o regime de aposentadoria: cardiopatia grave e câncer.

Não é detalhe de rito. Endereçar o pedido ao ente errado leva à extinção sem análise do mérito, e o tempo perdido não volta: o prazo de cinco anos continua correndo enquanto isso.

Onde o pedido do servidor costuma travar


O pedido administrativo passa pelo órgão pagador e, em regra, por junta médica oficial. As recusas costumam vir escritas quase sempre das mesmas quatro formas. Ao lado de cada uma, o que a via judicial responde:

Costuma vir escrito“O laudo apresentado não substitui o parecer da junta médica oficial do órgão.”
O que responde

Na esfera administrativa a exigência é comum. Na via judicial ela não se sustenta: laudos particulares, exames e prontuários são prova válida, e cabe ao juiz avaliar se demonstram a doença (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Costuma vir escrito“A aposentadoria foi por tempo de contribuição, e não por invalidez.”
O que responde

A lei não distingue a espécie de aposentadoria. O que ela exige é o recebimento de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão somado a uma das doenças do rol (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição ou compulsória entram na mesma regra.

Costuma vir escrito“A perícia oficial concluiu que a doença está controlada no momento.”
O que responde

Controle da doença não é o mesmo que ausência de direito. O STJ afastou a exigência de sintomas atuais e de recidiva para conceder ou manter a isenção (Súmula 627). A isenção foi cortada depois de concedida?

Costuma vir escrito“O processo administrativo precisa ser concluído no órgão antes de qualquer ação.”
O que responde

Em matéria tributária não há essa exigência: o acesso ao Judiciário não depende de requerimento prévio nem de esgotamento da via administrativa. Para quem tem retenção mensal alta, essa distinção é a diferença entre parar o desconto agora e esperar uma fila sem prazo definido.

Reconhecida a isenção, o que já foi retido pode ser discutido, em regra no limite dos cinco anos anteriores. Como funciona a restituição.

O que a própria Fazenda já parou de discutir

Em 2016 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de contestar e de recorrer em pontos que por anos derrubaram pedidos, entre eles a exigência de doença em atividade (Atos Declaratórios PGFN nº 3 e nº 5 de 2016). Vale reter a assimetria: a junta do seu órgão pode continuar recusando por um fundamento que a advocacia da própria União já não leva adiante. Veja o que a Fazenda já reconhece.

Calculadora do IR retido


Informe a retenção mensal do seu contracheque e há quanto tempo ela ocorre, e veja o acumulado do período.

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Perguntas frequentes


Me aposentei por tempo de contribuição, não por invalidez. Tenho direito?

Sim. A espécie de aposentadoria não importa: o que a lei exige é a doença do rol e o recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão.

O meu órgão exige laudo da junta médica oficial. É o fim da linha?

Na esfera administrativa a exigência é comum, mas na via judicial ela não se sustenta: a prova pode ser feita por laudos particulares e perícia judicial (STJ, Súmula 598).

Recebo acima do teto do INSS. Isso muda algo?

A isenção não tem teto de valor: incide sobre os proventos de aposentadoria alcançados pela regra legal. Quanto maior a retenção mensal, maior a diferença prática da discussão.

Sou servidor estadual. A ação corre na Justiça Federal?

Em regra, não. O Imposto de Renda retido pelo Estado sobre os proventos que ele mesmo paga pertence ao próprio Estado (Constituição, art. 157, I), e o STJ reconhece que ele é parte legítima na ação de restituição proposta por seus servidores (Súmula 447). A discussão tende a correr na Justiça Estadual, contra o ente que paga. O mesmo raciocínio vale para o servidor municipal (art. 158, I).

Quanto tempo demora para o desconto parar?

São duas coisas diferentes, e vale separá-las. Interromper a retenção mensal é o pedido mais rápido, porque pode ser apreciado logo no início do processo. Já receber de volta o que foi retido no passado segue o rito de pagamento contra o poder público, que é medido em anos. Entenda como funciona o retroativo.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.