A lista da aposentadoria do servidor não é a lista da isenção de IR
São duas leis diferentes, com duas listas de doenças diferentes. A junta médica do seu órgão trabalha o ano inteiro com uma delas, e o pedido de isenção do Imposto de Renda é regido pela outra. Quando a resposta vem pela lista errada, o pedido é negado por um motivo que não se aplica.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709
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As duas listas, lado a lado
À esquerda, a condição. Ao centro, se ela consta da lista que rege a isenção do Imposto de Renda (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, mais a inclusão da fibrose cística pela Lei 9.250/95, art. 30, §2º). À direita, se ela consta da lista do Estatuto do Servidor federal para aposentadoria por invalidez com proventos integrais (Lei 8.112/90, art. 186, §1º). As linhas destacadas são aquelas em que as duas listas não coincidem.
| Condição | Isenção de IR | Lei 8.112/90 |
|---|---|---|
| Tuberculose ativa | sim | sim |
| Alienação mental | sim | sim |
| Esclerose múltipla | sim | sim |
| Neoplasia maligna (câncer) | sim | sim |
| CegueiraConsta das duas, mas com recorte diferente. Ver a observação abaixo do quadro. | sim | sim |
| Hanseníase | sim | sim |
| Paralisia irreversível e incapacitante | sim | sim |
| Cardiopatia grave | sim | sim |
| Doença de Parkinson | sim | sim |
| Espondiloartrose anquilosante | sim | sim |
| Nefropatia grave | sim | sim |
| Estados avançados da doença de Paget | sim | sim |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida | sim | sim |
| Hepatopatia grave | sim | não |
| Contaminação por radiação | sim | não |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | sim | não |
| Moléstia profissionalA Lei 8.112/90 trata a doença profissional em hipótese própria, separada desta lista. | sim | não |
A cegueira aparece nas duas listas, mas não da mesma forma. O Estatuto do Servidor fala em cegueira posterior ao ingresso no serviço público. A lei do Imposto de Renda não faz esse corte: ela diz apenas cegueira, sem condicionar o direito ao momento em que ela surgiu.
Onde a divergência derruba pedidos
Quatro condições estão na lista do Imposto de Renda e não estão na do Estatuto do Servidor. São exatamente as que produzem a negativa mais difícil de contestar sem conhecer as duas leis, porque a recusa chega tecnicamente redigida e apoiada em um dispositivo que existe.
Hepatopatia grave, radiação e fibrose cística
Nenhuma das três consta do art. 186, §1º, da Lei 8.112/90. Se a análise do pedido de isenção for feita por quem está habituado a essa lista, a conclusão natural é que a doença está fora. Mas a lista que decide a isenção é a do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e nela as três estão. Hepatopatia grave, contaminação por radiação e fibrose cística têm página própria neste site.
Cegueira que já existia antes do ingresso
O recorte temporal do Estatuto do Servidor tem função dentro dele: serve para decidir aposentadoria por invalidez. Transportá-lo para a isenção do Imposto de Renda acrescenta à lei tributária um requisito que ela não tem. Veja a página sobre cegueira.
O caminho inverso também acontece
Estar aposentado por invalidez com proventos integrais não significa isenção automática, e não estar não significa ausência de direito. São decisões independentes, tomadas em leis diferentes: a isenção não exige aposentadoria por invalidez, e alcança quem se aposentou voluntariamente ou por tempo de contribuição.
O que fazer com uma negativa dessas
O primeiro passo é olhar o fundamento escrito da recusa, e não apenas a conclusão. Se o ato citar a Lei 8.112/90, ou uma lista de doenças que não bate com a do art. 6º, XIV, o problema não é a sua prova médica: é a norma aplicada.
Vale lembrar dois pontos que valem para qualquer negativa administrativa. O acesso ao Judiciário em matéria tributária não depende de esgotar a via administrativa, e a comprovação da doença na via judicial não fica presa ao laudo da junta oficial: laudos particulares, exames e prontuários são prova válida (STJ, Súmula 598). Veja o que fazer quando o pedido é negado.
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Perguntas frequentes
Minha doença não está na lista da Lei 8.112/90. Ainda posso pedir a isenção?
Sim, se ela estiver na lista da lei tributária. São listas diferentes, em leis diferentes, com finalidades diferentes: uma decide aposentadoria por invalidez com proventos integrais, a outra decide isenção do Imposto de Renda. Hepatopatia grave, contaminação por radiação e fibrose cística são os casos em que essa diferença mais aparece.
Sou aposentado por invalidez com proventos integrais. A isenção é automática?
Não. São dois reconhecimentos independentes, e a concessão de um não implica a do outro. Na prática, a aposentadoria por invalidez costuma indicar que existe documentação médica robusta, o que ajuda, mas o pedido de isenção segue exigindo análise própria.
Sou servidor estadual ou municipal. Essa comparação vale para mim?
A lista da isenção é a mesma para todo mundo, porque a lei do Imposto de Renda é federal. O que muda é a segunda coluna: cada estado e cada município tem o próprio estatuto, com a própria lista para aposentadoria. O padrão de erro é idêntico, e vale conferir qual norma o seu órgão citou. Veja também contra quem se pede e em que Justiça.
A perícia disse que minha doença não é grave o bastante. Isso é fundamento?
Depende da condição. O rol legal qualifica a gravidade em algumas doenças e não qualifica em outras: onde a lei diz apenas o nome da doença, exigir um grau de gravidade acrescenta requisito que o texto não traz. Onde ela diz “grave” ou “estados avançados”, a gravidade é elemento do próprio direito.
Vicente Brasil Leite
OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015
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