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A lista da aposentadoria do servidor não é a lista da isenção de IR

São duas leis diferentes, com duas listas de doenças diferentes. A junta médica do seu órgão trabalha o ano inteiro com uma delas, e o pedido de isenção do Imposto de Renda é regido pela outra. Quando a resposta vem pela lista errada, o pedido é negado por um motivo que não se aplica.

Vicente Brasil Leite

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As duas listas, lado a lado


À esquerda, a condição. Ao centro, se ela consta da lista que rege a isenção do Imposto de Renda (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, mais a inclusão da fibrose cística pela Lei 9.250/95, art. 30, §2º). À direita, se ela consta da lista do Estatuto do Servidor federal para aposentadoria por invalidez com proventos integrais (Lei 8.112/90, art. 186, §1º). As linhas destacadas são aquelas em que as duas listas não coincidem.

CondiçãoIsenção de IRLei 8.112/90
Tuberculose ativasimsim
Alienação mentalsimsim
Esclerose múltiplasimsim
Neoplasia maligna (câncer)simsim
CegueiraConsta das duas, mas com recorte diferente. Ver a observação abaixo do quadro.simsim
Hanseníasesimsim
Paralisia irreversível e incapacitantesimsim
Cardiopatia gravesimsim
Doença de Parkinsonsimsim
Espondiloartrose anquilosantesimsim
Nefropatia gravesimsim
Estados avançados da doença de Pagetsimsim
Síndrome da imunodeficiência adquiridasimsim
Hepatopatia gravesimnão
Contaminação por radiaçãosimnão
Fibrose cística (mucoviscidose)simnão
Moléstia profissionalA Lei 8.112/90 trata a doença profissional em hipótese própria, separada desta lista.simnão

A cegueira aparece nas duas listas, mas não da mesma forma. O Estatuto do Servidor fala em cegueira posterior ao ingresso no serviço público. A lei do Imposto de Renda não faz esse corte: ela diz apenas cegueira, sem condicionar o direito ao momento em que ela surgiu.

Onde a divergência derruba pedidos


Quatro condições estão na lista do Imposto de Renda e não estão na do Estatuto do Servidor. São exatamente as que produzem a negativa mais difícil de contestar sem conhecer as duas leis, porque a recusa chega tecnicamente redigida e apoiada em um dispositivo que existe.

Hepatopatia grave, radiação e fibrose cística

Nenhuma das três consta do art. 186, §1º, da Lei 8.112/90. Se a análise do pedido de isenção for feita por quem está habituado a essa lista, a conclusão natural é que a doença está fora. Mas a lista que decide a isenção é a do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e nela as três estão. Hepatopatia grave, contaminação por radiação e fibrose cística têm página própria neste site.

Cegueira que já existia antes do ingresso

O recorte temporal do Estatuto do Servidor tem função dentro dele: serve para decidir aposentadoria por invalidez. Transportá-lo para a isenção do Imposto de Renda acrescenta à lei tributária um requisito que ela não tem. Veja a página sobre cegueira.

O caminho inverso também acontece

Estar aposentado por invalidez com proventos integrais não significa isenção automática, e não estar não significa ausência de direito. São decisões independentes, tomadas em leis diferentes: a isenção não exige aposentadoria por invalidez, e alcança quem se aposentou voluntariamente ou por tempo de contribuição.

O que fazer com uma negativa dessas


O primeiro passo é olhar o fundamento escrito da recusa, e não apenas a conclusão. Se o ato citar a Lei 8.112/90, ou uma lista de doenças que não bate com a do art. 6º, XIV, o problema não é a sua prova médica: é a norma aplicada.

Vale lembrar dois pontos que valem para qualquer negativa administrativa. O acesso ao Judiciário em matéria tributária não depende de esgotar a via administrativa, e a comprovação da doença na via judicial não fica presa ao laudo da junta oficial: laudos particulares, exames e prontuários são prova válida (STJ, Súmula 598). Veja o que fazer quando o pedido é negado.

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Perguntas frequentes


Minha doença não está na lista da Lei 8.112/90. Ainda posso pedir a isenção?

Sim, se ela estiver na lista da lei tributária. São listas diferentes, em leis diferentes, com finalidades diferentes: uma decide aposentadoria por invalidez com proventos integrais, a outra decide isenção do Imposto de Renda. Hepatopatia grave, contaminação por radiação e fibrose cística são os casos em que essa diferença mais aparece.

Sou aposentado por invalidez com proventos integrais. A isenção é automática?

Não. São dois reconhecimentos independentes, e a concessão de um não implica a do outro. Na prática, a aposentadoria por invalidez costuma indicar que existe documentação médica robusta, o que ajuda, mas o pedido de isenção segue exigindo análise própria.

Sou servidor estadual ou municipal. Essa comparação vale para mim?

A lista da isenção é a mesma para todo mundo, porque a lei do Imposto de Renda é federal. O que muda é a segunda coluna: cada estado e cada município tem o próprio estatuto, com a própria lista para aposentadoria. O padrão de erro é idêntico, e vale conferir qual norma o seu órgão citou. Veja também contra quem se pede e em que Justiça.

A perícia disse que minha doença não é grave o bastante. Isso é fundamento?

Depende da condição. O rol legal qualifica a gravidade em algumas doenças e não qualifica em outras: onde a lei diz apenas o nome da doença, exigir um grau de gravidade acrescenta requisito que o texto não traz. Onde ela diz “grave” ou “estados avançados”, a gravidade é elemento do próprio direito.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.