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Cardiopatia grave em servidor aposentado: a isenção de Imposto de Renda

A cardiopatia grave está no rol da Lei 7.713/88, e o servidor aposentado que a tem pode ter os proventos isentos de Imposto de Renda. Há um ponto que só existe no serviço público e que costuma decidir esses casos: essa mesma doença consta da lista do Estatuto do Servidor, o que significa que, em muitas situações, o próprio órgão já reconheceu por escrito a gravidade dela.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Quando o próprio órgão já reconheceu a gravidade


A cardiopatia grave aparece em duas listas legais ao mesmo tempo: a do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, que rege a isenção do Imposto de Renda, e a do art. 186, §1º, da Lei 8.112/90, que rege a aposentadoria por invalidez com proventos integrais do servidor federal. É uma das poucas condições em que as duas coincidem, e essa coincidência tem consequência prática.

Se a aposentadoria por invalidez foi por essa doença

Para conceder proventos integrais, a junta médica oficial precisou examinar e concluir que existe cardiopatia grave. Esse reconhecimento está no ato de aposentadoria, e ele é do órgão, não do contribuinte. Negar depois a isenção do Imposto de Renda por entender que a doença não é grave coloca o órgão em contradição com o próprio ato que ele praticou.

Se a aposentadoria foi voluntária ou por tempo de contribuição

A isenção continua possível, e a espécie de aposentadoria não é requisito dela. O que muda é a prova: aqui não existe o ato anterior do órgão para invocar, e a demonstração da gravidade se faz pelos exames, laudos e pelo histórico de tratamento.

Reconhecimento não é automático nos dois sentidos

Ter a aposentadoria por invalidez não gera isenção automática, e não a ter não afasta o direito. São decisões tomadas em leis diferentes e por autoridades diferentes. O que existe é um elemento de prova forte, não um efeito automático.

As duas listas, aliás, não são iguais entre si, e onde elas divergem moram boa parte das negativas mal fundamentadas. Veja as duas listas lado a lado.

A palavra “grave” e o que o órgão costuma responder


A cardiopatia é uma das condições em que a lei acrescentou um qualificador: ela não diz apenas cardiopatia, diz cardiopatia grave. Isso significa que a gravidade é elemento do próprio direito, e é justamente aí que o pedido do servidor costuma ser recusado. As quatro formas mais comuns dessa recusa:

Costuma vir escrito“O servidor está compensado, em uso regular de medicação, e portanto não há gravidade.”
O que responde

Compensação clínica é resultado de tratamento contínuo, e não desaparecimento da doença. Tratar gravidade como sinônimo de descompensação atual reintroduz a exigência de sintomas em atividade, que o STJ afastou (Súmula 627).

Costuma vir escrito“Houve implante de marca-passo ou revascularização, e o quadro foi corrigido.”
O que responde

O procedimento costuma ser prova da gravidade, não do contrário: ele é indicado exatamente porque o coração não sustentava a função sozinho. A dependência permanente de dispositivo ou de acompanhamento é elemento a considerar, e não o encerramento do quadro.

Costuma vir escrito“A junta médica oficial do órgão concluiu que não há cardiopatia grave.”
O que responde

Na via judicial a conclusão da junta não encerra a discussão: laudos particulares, exames e prontuários são prova válida, e cabe ao juiz avaliá-los (STJ, Súmula 598). Seu pedido foi negado?

Costuma vir escrito“A aposentadoria foi por tempo de contribuição, sinal de que a doença não incapacitava.”
O que responde

A lei tributária não exige incapacidade nem aposentadoria por invalidez. Ela exige proventos de aposentadoria somados à condição do rol. Ter continuado a trabalhar até se aposentar não é argumento contra a existência da doença.

Os aspectos clínicos e probatórios da condição em si, válidos para qualquer aposentado, estão reunidos na página sobre cardiopatia grave.

Quanto costuma estar em discussão


O provento do servidor aposentado tende a ser bem mais alto que o teto do INSS, e é por isso que a retenção mensal, somada ao longo do prazo de cinco anos, chega a números que surpreendem quem nunca fez a conta.

Provento mensalIR retido por mêsEm cinco anos
R$ 10.000R$ 1.842R$ 110.520
R$ 15.000R$ 3.217R$ 193.020
R$ 20.000R$ 4.592R$ 275.520
R$ 25.000R$ 5.967R$ 358.020

Multiplicação direta sobre o provento bruto, na faixa superior da tabela do IRPF, sem Selic e sem deduções individuais. Serve para situar a ordem de grandeza, e não como estimativa do seu caso.

Duas observações sobre esses números. O acumulado é o piso, porque na via judicial os valores são atualizados pela Selic desde cada desconto, e a Selic não entra nessa multiplicação. E o prazo de cinco anos desliza: a cada mês que passa entra um mês novo na conta e sai o mais antigo, esse para sempre. Não é motivo para correr, é motivo para saber.

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Informe a retenção mensal do seu contracheque e há quanto tempo ela ocorre, e veja o acumulado do período.

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Quando isto não se aplica ao seu caso


Vale dizer com clareza onde o argumento desta página não alcança, para que ninguém gaste tempo com um caminho que não vai a lugar nenhum.

  • Cardiopatia sem gravidade não se enquadra. Esta é uma das condições em que a lei escreveu o qualificador, e ele é elemento do direito, não formalidade. Hipertensão controlada, arritmia benigna ou alteração isolada em exame, sem repercussão funcional, tendem a não sustentar o pedido.
  • Se não há retenção, não há o que discutir. Se o provento já está abaixo da faixa de tributação, ou se a isenção já foi reconhecida e aplicada, o caso pode não ter conteúdo econômico, ainda que o direito exista no papel.

O caminho gratuito existe e para muita gente resolve

O pedido administrativo ao seu órgão não custa nada e não exige advogado. Quando o caso é claro e a documentação é boa, ele é a via mais simples, e é o que se deve tentar primeiro. Veja o que ele exige e onde costuma travar.

Perguntas frequentes


Me aposentei por invalidez por cardiopatia grave. A isenção é automática?

Não é automática, mas é a situação mais favorável possível em matéria de prova: a gravidade já foi reconhecida pelo próprio órgão no ato de aposentadoria. O pedido de isenção continua sendo próprio e precisa ser formulado.

Tenho marca-passo e o órgão diz que estou bem. Isso encerra o assunto?

Não. Estar bem sob tratamento é o objetivo do tratamento, não prova de ausência de doença. O ponto a demonstrar é a natureza do quadro cardíaco e a dependência permanente de acompanhamento, o que se faz por laudos e exames.

Sou servidor estadual. Muda alguma coisa?

A regra da isenção é a mesma, porque a lei do Imposto de Renda é federal. Mudam duas coisas: o estatuto do seu estado tem a própria lista de doenças para aposentadoria, e o imposto retido pertence ao próprio estado, o que define contra quem e em que Justiça se discute. Veja contra quem se pede e onde.

Quanto tempo demora para o desconto parar?

Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. Interromper a retenção mensal é o pedido mais rápido, porque pode ser apreciado no início do processo. Receber de volta o que foi retido no passado segue o rito de pagamento contra o poder público, medido em anos. Entenda o retroativo.

Minha cardiopatia não consta do ato de aposentadoria. Isso enfraquece o pedido?

Não impede, e é a situação da maioria: quem se aposentou por tempo de contribuição não tem doença mencionada no ato. O que muda é a rota da prova, que passa a ser feita pelo histórico clínico e pelos exames, em vez de se apoiar num reconhecimento anterior do próprio órgão. Vale reunir laudos, exames de imagem, relatórios do cardiologista e registros de internação ou procedimento.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.