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A lista da reforma militar não é a lista da isenção de IR

O Estatuto dos Militares tem a sua lista de doenças, usada para decidir a reforma. A lei do Imposto de Renda tem outra, usada para decidir a isenção. Elas se parecem, não são iguais, e divergem nos dois sentidos: há condição que dá isenção sem constar da lista militar, e há condição que consta da lista militar e não dá isenção.

Vicente Brasil Leite

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As duas listas, lado a lado


Ao centro, se a condição consta da lista que rege a isenção do Imposto de Renda (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a fibrose cística incluída pela Lei 9.250/95, art. 30, §2º). À direita, se ela consta da lista de doenças do Estatuto dos Militares para efeito de reforma (Lei 6.880/80, art. 108, V). As linhas destacadas são as divergências.

CondiçãoIsenção de IRLei 6.880/80
Tuberculose ativasimsim
Alienação mentalsimsim
Esclerose múltiplasimsim
Neoplasia maligna (câncer)simsim
Cegueirasimsim
HanseníaseO Estatuto dos Militares usa a designação antiga da doença.simsim
Paralisia irreversível e incapacitantesimsim
Cardiopatia gravesimsim
Doença de Parkinsonsimsim
Espondiloartrose anquilosantesimsim
Nefropatia gravesimsim
Síndrome da imunodeficiência adquiridasimnão
Hepatopatia gravesimnão
Estados avançados da doença de Pagetsimnão
Contaminação por radiaçãosimnão
Fibrose cística (mucoviscidose)simnão
Moléstia profissionalsimnão
PênfigoÚnica linha do quadro em que a lista militar alcança e a do Imposto de Renda não.nãosim

O rol da isenção é taxativo, sem analogia nem extensão (STJ, Tema 250). É o que impede tratar uma lista como se fosse a outra, e o motivo pelo qual a última linha do quadro é um não, e não um talvez.

O que cada divergência significa na prática


Seis condições dão isenção sem constar da lista de reforma

A mais frequente delas é a síndrome da imunodeficiência adquirida, que a lei do Imposto de Renda alcança sem exigir doença em atividade nem qualquer grau de gravidade. Também estão nessa situação a hepatopatia grave, os estados avançados da doença de Paget, a contaminação por radiação, a fibrose cística e a moléstia profissional. Se o pedido for analisado pela lista da corporação, todas as seis aparecem como fora, e nenhuma está. Veja a página sobre HIV.

O pênfigo é o caso inverso, e a resposta é não

Ele consta da lista do art. 108 do Estatuto dos Militares, para efeito de reforma, e não consta do rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Como esse rol é taxativo, estar reformado por pênfigo não gera, por si, direito à isenção do Imposto de Renda. Vale conferir se existe outra condição do rol no mesmo quadro clínico, mas o pênfigo isolado não sustenta o pedido.

Reforma e isenção são decisões separadas

Uma não depende da outra. Não é preciso ter sido reformado para ter direito à isenção: quem está na reserva remunerada recebe proventos de inatividade e entra na mesma regra. E ter sido reformado não dispensa a análise própria do pedido de isenção.

O que fazer com uma negativa dessas


Vale ler o fundamento escrito da recusa antes da conclusão. Se o ato se apoiar no art. 108 do Estatuto dos Militares, ou em uma relação de doenças que não corresponde à do art. 6º, XIV, o ponto em discussão deixa de ser a sua prova médica e passa a ser a norma aplicada.

Dois pontos valem para qualquer negativa administrativa. Em matéria tributária o acesso ao Judiciário não depende de esgotar a via administrativa, e a conclusão da junta de inspeção de saúde não vincula o juiz: laudos particulares, exames e prontuários são prova válida (STJ, Súmula 598). Veja o que fazer quando o pedido é negado.

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Perguntas frequentes


Fui reformado por uma doença da lista militar. A isenção vem junto?

Não automaticamente. São decisões tomadas em leis diferentes, e a reforma não substitui a análise do pedido de isenção. Na maioria das condições as duas listas coincidem, e nesses casos a documentação da reforma tende a ajudar bastante na prova.

Minha doença não está na lista do Estatuto dos Militares. Perdi o direito?

Não necessariamente, e essa é a divergência mais comum. Seis condições do rol da isenção não constam da lista de reforma, entre elas a síndrome da imunodeficiência adquirida e a hepatopatia grave. A lista que decide a isenção é a da lei tributária.

Estou na reserva, sem reforma. Isso atrapalha o pedido?

Não. A lei tributária exige proventos de inatividade ou pensão, e a reserva remunerada atende a esse requisito. O motivo da passagem para a inatividade não é condição do direito. Veja a página do militar da inativa.

Sou policial militar. A comparação é a mesma?

A coluna da isenção é idêntica, porque a lei do Imposto de Renda é federal. Já a coluna da direita muda: o Estatuto dos Militares alcança as Forças Armadas, e cada estado tem o próprio estatuto para a polícia militar e o corpo de bombeiros, com a própria lista. O padrão de erro é o mesmo, e a norma a conferir é a do seu estado.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.