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Cardiopatia grave em militar da reserva ou reformado: a isenção de Imposto de Renda

A cardiopatia grave está no rol da Lei 7.713/88, e o militar que recebe proventos de inatividade com essa condição pode ter a retenção de Imposto de Renda afastada. Há um ponto que confunde muito militar e que decide boa parte desses casos: aptidão e doença grave são duas perguntas diferentes, respondidas por normas diferentes.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709

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Ser julgado apto não significa não ter doença grave


A inspeção de saúde militar responde a uma pergunta específica: se o militar reúne condições para o serviço, ou, no caso da inatividade, se há incapacidade definitiva. A lei tributária pergunta outra coisa: se existe cardiopatia grave. São critérios distintos, construídos para finalidades distintas, e é comum a resposta a uma ser usada indevidamente como resposta à outra.

Reformado por incapacidade definitiva cardíaca

A cardiopatia grave consta da lista do art. 108 do Estatuto dos Militares, usada para a reforma. Quando a reforma se deu por essa causa, existe um ato da própria administração militar reconhecendo o quadro cardíaco, e ele é elemento de prova relevante para o pedido de isenção.

Na reserva remunerada, sem reforma

A isenção não exige reforma nem incapacidade. Ela exige proventos de inatividade somados à condição do rol, e a reserva remunerada atende ao requisito. Quem passou para a reserva por tempo de serviço e desenvolveu a doença depois está na mesma regra.

Apto para a vida civil e portador de cardiopatia grave

Esta é a combinação que mais gera negativa mal fundamentada. Concluir que alguém pode exercer atividade civil não é concluir que não há cardiopatia grave: são juízos sobre coisas diferentes. A aptidão diz respeito ao que a pessoa consegue fazer; a isenção, à condição que ela tem.

As duas listas, aliás, não coincidem entre si, e nas divergências moram várias recusas equivocadas. Veja a lista da reforma ao lado da lista da isenção.

O que a corporação costuma responder


A cardiopatia é condição qualificada pela lei, que exige que ela seja grave. É em torno dessa palavra que giram as recusas, e no meio militar elas assumem forma própria:

Costuma vir escrito“A inspeção de saúde concluiu pela aptidão, sem restrição relevante.”
O que responde

Aptidão é conclusão sobre capacidade para atividade, não sobre a existência ou a gravidade da doença. O parecer da junta militar tampouco vincula o Judiciário, onde o quadro pode ser demonstrado por laudos particulares e exames (STJ, Súmula 598).

Costuma vir escrito“A passagem para a reserva foi por tempo de serviço, e não por motivo de saúde.”
O que responde

A lei tributária não condiciona o direito ao motivo da passagem para a inatividade. Ela exige proventos de inatividade e a condição do rol, e a reserva remunerada cumpre o primeiro requisito.

Costuma vir escrito“O militar está estável, em uso de medicação e sem sintomas atuais.”
O que responde

Estabilidade sob tratamento contínuo é resultado do tratamento, e não ausência de doença. O STJ afastou a exigência de sintomas atuais e de recidiva (Súmula 627), e a própria Fazenda deixou de recorrer nesse ponto em 2016 (Atos Declaratórios PGFN nº 3 e nº 5).

Costuma vir escrito“A cardiopatia não tem relação com o serviço militar prestado.”
O que responde

A isenção por doença grave não pede nexo com a atividade. Esse requisito pertence a outros institutos, e a confusão entre eles é uma das mais frequentes nas recusas dirigidas a militares.

Os aspectos clínicos e probatórios da condição, válidos para qualquer beneficiário, estão reunidos na página sobre cardiopatia grave.

Quanto costuma estar em discussão


Os proventos da inatividade militar, sobretudo nas graduações e postos mais altos, ficam bem acima do teto do INSS. Isso muda a ordem de grandeza do que a retenção mensal representa ao longo de cinco anos.

Provento mensalIR retido por mêsEm cinco anos
R$ 10.000R$ 1.842R$ 110.520
R$ 15.000R$ 3.217R$ 193.020
R$ 20.000R$ 4.592R$ 275.520
R$ 25.000R$ 5.967R$ 358.020

Multiplicação simples sobre o provento, sem Selic e sem considerar deduções nem parcelas do contracheque que tenham tratamento tributário próprio. Serve para ordem de grandeza, e não como estimativa do seu caso.

Dois avisos sobre a leitura desse quadro. Ele é conservador por construção: a atualização pela Selic desde cada desconto não está incluída, e ela costuma ser relevante em cinco anos. E a janela de cinco anos não é fixa, é móvel: ela avança junto com o calendário, de modo que o mês mais antigo sai da conta assim que outro entra.

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Quando isto não se aplica ao seu caso


Vale dizer com clareza onde este caminho não alcança, para não alimentar expectativa que a lei não sustenta.

  • Cardiopatia sem gravidade não se enquadra. A lei escreveu o qualificador, e ele é elemento do direito. Alteração isolada em exame, sem repercussão funcional, tende a não sustentar o pedido.
  • Nem toda parcela do contracheque militar recebe o mesmo tratamento. A isenção alcança os proventos de inatividade, e adicionais e verbas de natureza distinta exigem análise individual. Isso não impede o pedido, mas costuma alterar o valor que se discute.

O caminho gratuito existe e para muita gente resolve

O pedido à fonte pagadora militar não custa nada e não exige advogado. Quando o quadro cardíaco está bem documentado e há reforma pela mesma causa, ele é o caminho mais direto, e é o que se deve tentar primeiro. Veja o que ele exige e onde costuma travar.

Perguntas frequentes


Fui reformado por cardiopatia grave. A isenção vem junto?

Não automaticamente, porque são decisões tomadas em leis diferentes. Mas é a situação mais favorável em matéria de prova: existe um ato da administração militar reconhecendo o quadro cardíaco, e ele instrui o pedido de isenção.

Estou na reserva e a inspeção me considerou apto. Isso me exclui?

Não. A aptidão responde se você reúne condições para determinada atividade; a isenção depende de existir cardiopatia grave. As duas conclusões podem coexistir sem contradição, e é justamente isso que precisa ser demonstrado.

Sou policial militar da reserva. A regra é a mesma?

A regra da isenção é idêntica, porque a lei do Imposto de Renda é federal. O que muda é o caminho processual: a PM e o Corpo de Bombeiros são carreiras estaduais, e o imposto retido pelo estado pertence a ele (Constituição, art. 157, I), o que em regra leva a discussão para a Justiça Estadual. Veja a diferença entre as forças.

Tenho marca-passo ou fiz revascularização. Isso conta a favor ou contra?

Costuma contar a favor, ainda que a fonte pagadora frequentemente use o argumento oposto. O procedimento é indicado exatamente porque o quadro exigia intervenção, e a dependência permanente de dispositivo ou de acompanhamento é elemento a demonstrar.

Meus proventos têm várias parcelas. A isenção alcança o contracheque todo?

A isenção alcança os proventos de inatividade. O contracheque militar costuma ter parcelas de naturezas distintas, e algumas seguem regra tributária própria, o que exige olhar item a item. Isso não impede o pedido: costuma alterar o valor que se discute, e é uma das primeiras coisas a conferir com o contracheque em mãos.

Vicente Brasil Leite

OAB/BA 45.709 · inscrito desde 2015

Quem lê e responde é o próprio advogado.